A partir de que idade é obrigatória a matrícula no sistema educativo?
A legislação portuguesa prevê a entrada no 1.º ciclo de escolaridade de todas as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro. As que nascem entre 16 de setembro e 31 de dezembro são os chamados 'alunos condicionais', ou seja, podem entrar no primeiro ciclo naquele ano letivo apenas se sobrarem vagas, depois de entrarem todos os alunos que já tenham feito seis anos antes desta data.
Como e onde devo matricular o/a meu/minha Educando/a na educação Pré-escolar e no 1.º ano do Ensino Básico?
O pedido de matrícula é apresentado na internet através do Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível utilizar a internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone ou email indicados pelos Agrupamentos de Escolas.
Quando devo utilizar o Portal das Matrículas?
O Portal das Matrículas deverá ser utilizado para:
- efetuar a Matrícula, pela primeira vez, na educação Pré-Escolar e no 1.º ano do ensino básico;
- renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- renovar matrícula para os outros anos sempre que pretenda ou seja necessária: a mudança de estabelecimento de educação ou de ensino; a alteração de encarregado de educação; a mudança de curso ou de percurso formativo; a escolha de disciplinas.
A frequência do Pré-escolar é obrigatória?
Não, a frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.
O que é e para que serve o Cartão Escolar pré-pago?
O cartão escolar pré-pago consiste num serviço de carregamento do cartão escolar para uso e consumo exclusivo do serviço de refeições escolares (do pré-escolar ao secundário), das Atividades de Animação e Apoio à Família (pré-escolar) e Bar, Papelaria/Reprografia (2º/3º ciclos e secundário).
Com o cartão escolar pré-pago, o Encarregado de Educação vai poder de forma simples e imediata, efetuar e gerir os carregamentos do seu educando/a. No caso do ensino pré-escolar e de 1º ciclo trata-se de um cartão virtual, que permite a requisição do serviço de refeições. Nos 2º/3º ciclos e secundário, trata-se de um cartão físico que será disponibilizado nas secretarias dos Agrupamentos de Escolas.
O cartão poderá ser carregado de várias formas, usando os meios eletrónicos como o Multibanco, MBWay ou em numerário nos Pontos de Pagamento CTT/Payshop.
Os meios de pagamento, encontram-se definidos em função do escalão (A, B, sem escalão), bem como, da modalidade de pagamento escolhida (Referência Multibanco, MbWay ou Payshop).
Como devo proceder para requerer as refeições escolares para o/a meu/minha Educando/a?
Sempre que o Encarregado de Educação pretenda que o seu Educando usufrua de refeições, deverá requisitá-las na Plataforma SIGA.
O Encarregado de Educação que pretenda que o seu Educando usufrua de refeição, deverá proceder à sua marcação prévia, na Plataforma SIGA, até ao final do dia útil anterior (23h59). As refeições podem ser requisitadas até às 09h do próprio dia de consumo, mediante cobrança de uma taxa 0,30€ sobre o valor unitário de cada refeição.
Caso o aluno/a não disponha de saldo positivo no seu cartão, para realização das marcações das refeições na plataforma, é somente permitido a marcação até 3 refeições sem saldo disponível.
Pretendo requerer uma dieta alternativa para o meu Educando. Como devo proceder?
Nos refeitórios escolares, as refeições servidas são baseadas na dieta mediterrânica (ementa padrão), que inclui: sopa, prato principal, pão, sobremesa e bebida. Contudo, sempre que solicitado pelo Encarregado de Educação e aprovado pela CMA, poderão ser asseguradas ementas alternativas, tais como:
- Dieta vegetariana (sem qualquer tipo de produtos animais);
- Dieta por motivos religiosos / culturais;
- Dieta por motivos de alergia e/ou intolerância alimentar (mediante apresentação de prescrição médica).
Os pedidos de dietas alternativas, deverão ser solicitados através de candidatura na Plataforma SIGA. Nos casos de dieta alternativa por motivos religiosos / culturais, o Encarregado de Educação deverá indicar os alimentos a restringir. No caso de dietas por motivos de alergia e/ou intolerância alimentar, o pedido deverá ser acompanhado de declaração médica na qual conste a lista de alimentos aos quais o aluno/a é alérgico/a e/ou intolerante.
Como funciona o fornecimento de Leite Escolar e Fruta?
Compete à Câmara Municipal de Alcobaça assegurar o fornecimento de Leite Escolar e Fruta nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
O Leite e a Fruta Escolar, tem como objetivo complementar as necessidades nutricionais das crianças e alunos e destina-se a quem frequenta os Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Os pedidos de leite deverão ser solicitados através de candidatura na Plataforma SIGA, sendo disponibilizados os seguintes tipos de leite: Leite Branco e Leite Branco sem lactose. Os pedidos de leite sem lactose, deverão ser acompanhados de declaração médica a atestar a alergia/intolerância à lactose. A Fruta não carece de inscrição por parte do Encarregado de Educação.
O que são as Atividades de Animação e Apoio à Família - Prolongamento de Horário (AAAF-PH)?
As Atividades de Animação e Apoio à Família – Prolongamento de Horário (AAAF-PH), destinam-se às crianças que estejam matriculadas na Rede Pré-Escolar Pública e promovem uma oferta de atividades diversificadas e diferenciadas que visam dar uma resposta lúdica e educativa. As AAAF-PH são da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcobaça, e destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na Educação Pré-Escolar, antes e depois do período de atividades letivas e durante os períodos de interrupção letiva.
Como devo proceder para inscrever o/a meu/minha educando/a nas Atividades de Animação e Apoio à Família - Prolongamento de Horário (AAAF-PH)?
A frequência das AAAF-PH depende de inscrição obrigatória, mediante submissão de candidatura na Plataforma SIGA. O Encarregado de Educação poderá escolher entre um dos três períodos de serviço:
- Período da Manhã: contempla a frequência das 07:30h às 09:00h;
- Período da Tarde: contempla a frequência das 15:30h às 18h:30h;
- Período de Manhã e Tarde: contempla a frequência das 07:30h às 09:00h e das 15:30h às 18:30h;
De modo a usufruir das AAAF-PH, os agregados familiares têm de demonstrar e justificar a sua necessidade, nomeadamente através de entrega dos seguintes documentos:
I. Declaração da entidade patronal de cada um dos elementos do agregado familiar, com atividade laboral, na qual consta a indicação do local e horário de trabalho. Caso seja trabalhador independente deverá entregar a Declaração de início de atividade;
II. Declaração de rendimentos Mod.3 do IRS a fim de cálculo do escalão. A não entrega desta declaração implica a faturação ao preço máximo;
III. Certidão de Domicílio Fiscal com a composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária.
As situações excecionais serão alvo de análise e avaliação específica pelos Serviços de Educação da CMA.
Após análise das candidaturas, os Encarregados de Educação são notificados via e-mail, de um dos seguintes estados da candidatura: aceite, rejeitada ou pendente (neste caso será devolvida por se encontrar incompleta). A criança só pode iniciar a frequência no serviço de AAAF-PH, após a candidatura ser aceite.
As desistências das AAAF-PH deverão ser comunicadas através de submissão do formulário, Desistência de Serviço, disponível na Plataforma SIGA. Após receção e validação do formulário de desistência a mesma produzirá efeitos no mês seguinte. Caso o Encarregado de Educação venha a necessitar que o seu Educando frequente novamente as AAAF-PH, deverá submeter uma nova candidatura na Plataforma SIGA, e a mesma será posteriormente analisada pelos serviços competentes, nomeadamente quanto às vagas existentes.
Não serão aceites as inscrições, no serviço de AAAF-PH, caso existam dívidas em mora neste serviço. No decurso do ano, o serviço será suspenso caso se verifique incumprimento do pagamento. O Encarregado de Educação deverá regularizar a situação a fim de assegurar a inscrição inicial ou continuação do serviço.
Qual o valor mensal cobrado pela frequência das AAAF-PH?
O valor mensal a cobrar pela frequência do serviço é definido de acordo com o escalão de comparticipação familiar, apurado através da indexação automática do escalão em que a criança se encontra, mediante cálculo do Mod. 3 do IRS do agregado familiar. A mensalidade das AAAF-PH é faturada no mês seguinte ao da frequência do serviço e a fatura fica automaticamente na Plataforma SIGA.
O pagamento é efetuado através de Cartão Virtual - pré-pago e na ausência de saldo suficiente, deverá o Encarregado de Educação proceder ao seu carregamento, devendo o valor da mensalidade ser regularizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão imediata da frequência do serviço até à regularização do pagamento.
Estando inscrito nas Interrupções Letivas, o valor a faturar será o máximo do cálculo do seu escalão (Consultar Normas da Educação: 2024-2025).
Em caso de ausência, o Encarregado de Educação deverá submeter na Plataforma SIGA, no separador Justificações, um documento comprovativo (ex.: atestado médico), no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena do período de ausência ser faturado. Para o ano letivo 2024/2025, o valor da mensalidade não sofre qualquer tipo de redução nos seguintes casos:
- Nos meses em que a Criança inscrita nas AAAF-PH, não frequenta o serviço, não apresentando justificação;
- Nas interrupções letivas sempre que o Encarregado de Educação efetue a inscrição e a Criança não frequente o serviço.
Só serão considerados para efeitos de justificação e não pagamento, os períodos superiores a 5 (cinco) dias de ausência.
O que é a Componente de Apoio à Família (CAF)?
A Componente de Apoio à Família (CAF) integra um conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico antes e/ou depois da componente curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
A CAF tem vindo a ser desenvolvida por Associações de Pais e Entidades Sem Fins Lucrativos entre outras. Poderá ser equacionado, o funcionamento da CAF, em articulação com o serviço de AAAF-PH (Prolongamento de horário), em escolas cujo número de alunos não permita a abertura de uma turma CAF e/ou não exista resposta local por outra entidade e, se o número de alunos em sala para o serviço de AAAF não for excedido.
Existindo alguma inscrição na CAF, o cálculo da mensalidade é a mesmo que nas AAAF-PH.
O que são e como funcionam as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)?
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são atividades de natureza lúdica, com caráter formativo e cultural que incidem, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da Escola com o meio, de solidariedade, de voluntariado e da dimensão europeia da educação. São atividades que têm como missão o Enriquecimento Curricular dos Alunos, devendo ser relevantes para o seu desenvolvimento pessoal, social e emocional, tendo por base uma resposta diversificada de apoio à Escola e às necessidades da família, contribuindo assim para uma melhor educação e um melhor futuro para todos os alunos.
Destinam-se a todos os Alunos matriculados nos Estabelecimentos de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública Municipal.
As AEC são da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcobaça, e implementadas em articulação com os Agrupamentos de Escolas. As AEC são de inscrição facultativa, a sua inscrição determina a obrigatoriedade da sua frequência durante todo o ano letivo. As AEC funcionam em todas as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em período preferencialmente complementar ao da atividade letiva. As AEC, têm uma carga horária de 5 horas semanais, e são desenvolvidas de segunda a sexta-feira, de acordo com o calendário escolar e no horário previamente definido pelos Agrupamentos de Escolas.
Como funcionam os transportes escolares?
Compete à Câmara Municipal de Alcobaça assegurar, organizar e gerir os Transportes, de modo a garantir uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso de todos à Educação. Os Transportes encontram-se organizados por linhas, de acordo com o Estabelecimento de Educação e Ensino e respetiva área pedagógica. Os Transportes são gratuitos até aos 18 anos.
No âmbito da gestão da organização e controlo de funcionamento dos Transportes, a Câmara Municipal de Alcobaça é responsável pela gestão do Transporte de Alunos com Necessidades Especificas. Este serviço, inclui o transporte gratuito de Alunos que beneficiam de medidas ao abrigo da Educação Inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao Estabelecimento de Ensino que frequentam, sempre que a sua condição assim o exija e mediante apresentação de declaração do Agrupamentos de Escolas com a especificação das suas necessidades e com a descrição do tipo de transporte.
Os horários são elaborados em articulação com os Estabelecimentos de Educação e Ensino, tendo em conta o horário letivo de cada Aluno.