Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação

Decreto – Lei n.º 21 /2019 de 30 de janeiro define a transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da educação, sendo o Conselho Municipal de Educação um dos seus objetos. O Conselho Municipal de Educação regulamenta as competências na área da Educação, regulando as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento. Este é uma instância de coordenação e consulta que tem como objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da politica educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência.

Para que seja possível a prossecução destes objetivos, o Conselho Municipal de Educação delibera, em especial, sobre as seguintes matérias:

  1. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
  2. Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa;
  3. Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
  4. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
  5. Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
  6. Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  7. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  8. Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
  9. Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
    Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.


Compete ainda ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Compõem o Conselho Municipal de Educação dezoito elementos representando a Câmara Municipal de Alcobaça, a Assembleia Municipal; um representante das Juntas de Freguesia, o Ministério da Educação; as escolas; um representante das Instituições de Solidariedade Social do concelho; Serviços da Segurança Social, serviços do Emprego e Formação Profissional, serviços públicos de Juventude e Desporto, Forças de Segurança e Associações de Pais.

O Conselho Municipal de Educação do Concelho de Alcobaça está constituído desde 24 de junho de 2003.

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